Confissão

Atendimento de Confissões:
Quarta-feira e Sexta-feira a partir das 14h00;
Maiores informações na secretaria paroquial.

 

ASPECTOS TEOLÓGICOS E DOUTRINAIS

O Senhor, para garantir seu perdão ao pecador arrependido e firme em propósitos de reorientar a sua vida, institui este Sacramento, dando aos apóstolos e seus sucessores o seu próprio poder de perdoar pecados: “Eu te darei as chaves do Reino dos Céus, o que ligares na terra será ligado nos céus, o que desligares na terra será desligado nos céus”. Após a ressurreição, Jesus confirma esta missão: “Recebam o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados serão perdoados, e a quem não perdoardes não serão perdoados”.

O sacramento da Penitência ou Reconciliação é essencial para a vida da Igreja. A santidade da Igreja, componente de sua sacramentalidade, depende, em grande parte, da prática adequada deste sacramento. A Penitência restitui ao batizado a condição de nova criatura, perdida pelo pecado original. Seria ilusório querer alcançar a santidade, segundo a vocação que cada um recebeu de Deus, sem se aproximar com frequência e fervor deste sacramento da conversão e da santificação.

Este sacramento não só concede a remissão dos pecados, como também leva a uma verdadeira ressurreição espiritual. Quem se confessa com o desejo de progredir não recebe apenas o perdão de Deus e a graça do Espírito Santo, mas também uma luz preciosa para o caminho de perfeição.

As diferentes denominações deste sacramento nos ajudam a entender seus sentidos diversos, mas complementares:
I- Sacramento da conversão: é um convite de Jesus à conversão e à volta ao Pai.
II- Sacramento da Penitência: traz a exigência de um esforço pessoal e eclesial de conversão e de arrependimento.
III- Sacramento da confissão: a acusação dos pecados ou a confissão das faltas ao sacerdote é parte essencial deste sacramento.
IV- Sacramento do perdão: pela absolvição sacramental, Deus concede o perdão e a paz.
V- Sacramento da Reconciliação: este sacramento confere ao pecador o amor de Deus que reconcilia: “Reconciliai-vos com Deus”.

Para o bom proveito do sacramento da Reconciliação, é importante fazer uma preparação pessoal ou comunitária, que inclua o exame de consciência. “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja”.

Elementos necessários para a confissão sacramental:
I- Arrependimento ou contrição: o penitente deve mostrar-se arrependido e disposto a evitar o pecado.
II- Confissão dos pecados: para obter a reconciliação, é preciso declarar ao sacerdote todos os pecados lembrados.
III- Satisfação ou penitência: é o cumprimento de certos atos reparadores do prejuízo causado pelo pecado e para restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.
IV- Absolvição dada pelo confessor: após o aconselhamento e a penitência.

O sacramento da Penitência supõe um processo contínuo de conversão, de retorno à comunhão com Deus e com os irmãos. Por isso, é também o sacramento da alegria pascal, de louvor e de ação de graças.

A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os elementos essenciais do sacramento: Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

 

DIRETRIZES PASTORAIS

Do lugar

O lugar próprio para ouvir as confissões é a igreja ou o oratório. Em outros lugares, só por razões de ordem pastoral.

O local apropriado para ouvir confissões seja normalmente o confessionário. Haja também local apropriado, discreto, claramente indicado e de fácil acesso, de modo que os fiéis se sintam convidados à prática do sacramento da Penitência.

Do ministro

“Ministro do sacramento da Penitência é somente o sacerdote”.

“Para a válida absolvição dos pecados se requer que o ministro, além do poder da ordem, tenha a faculdade de exercer esse poder em favor dos fiéis aos quais dá absolvição.

“Só o Ordinário local é competente para dar a quaisquer presbíteros a faculdade para ouvirem confissões de todos os fiéis; todavia, os presbíteros de institutos religiosos não a usem sem a licença, ao menos presumida, do seu Superior”.

O confessor deve estar disponível para atender às confissões; oferecer a possibilidade de confissão individual em dias e horas fixas e cômodas; em caso de urgente necessidade, todo confessor tem a obrigação de ouvir as confissões.

Em perigo de morte, o ministério da confissão será exercido sempre válida e licitamente por qualquer sacerdote, mesmo sem a faculdade de ouvir confissão.

“Lembre-se o sacerdote que, ao ouvir confissões, desempenha simultaneamente o papel de juiz e de médico, e que foi constituído por Deus como ministro da justiça divina e, ao mesmo tempo, de sua misericórdia, para procurar a honra divina e a salvação das almas. O confessor, como ministro da Igreja, ao administrar o sacramento, atenha-se fielmente à doutrina do Magistério e às normas dadas pela autoridade competente”.

Ao fazer perguntas, o sacerdote o fará “com prudência e discrição, atendendo à condição e idade do penitente, abstendo-se de perguntar o nome do cúmplice”.

 “O sigilo sacramental é inviolável”, ao qual todo confessor estará obrigado, sob penas severíssimas. Não fará uso do conhecimento da vida dos penitentes adquirido pela confissão. “Esse sigilo, que não admite exceções, chama-se “sigilo sacramental”, porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece ‘selado’ pelo sacramento”.

Servo do perdão de Deus e não senhor dele, o confessor possuirá comprovado conhecimento do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, delicadeza diante daquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao Magistério da Igreja e conduzir, com paciência, o penitente à cura e à plena maturidade. Deve orar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.

 “Se ao confessor não resta dúvida a respeito das disposições do penitente, e este pede a absolvição, a absolvição não seja negada nem deferida”.

“Aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor que nos incentiva a praticar o bem possível. Um pequeno passo, no meio de grandes limitações humanas, pode ser mais agradável a Deus do que a vida externamente correta de quem transcorre os seus dias sem enfrentar sérias dificuldades. A todos deve chegar a consolação e o estímulo do amor salvífico de Deus, que opera misteriosamente em cada pessoa, para além dos seus defeitos e das suas quedas” (EG n°  44).

 

Do penitente

Os sacerdotes sejam diligentes na preparação das liturgias penitenciais, de modo que os fiéis possam experimentar o sentido reconciliador e festivo da celebração sacramental.

“Para obter o remédio salutar do sacramento da Penitência, o fiel deve estar de tal modo disposto que, repudiando os pecados cometidos e tendo o propósito de se emendar, se converta a Deus”.

“O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do Batismo e ainda não diretamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em confissão individual. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais”. “Todo fiel, depois de te chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano”.

“Ninguém é proibido de se confessar por meio de intérprete, evitando-se abuso e escândalos, e salva a prescrição do cân. 983, §2. Todo fiel é livre de se confessar ao confessor legitimamente aprovado, que preferir, mesmo de outro rito”.

 

Dos casos especiais

A remissão da pena do delito do aborto é reservada ao Ordinário. Em nossa Arquidiocese, por delegação do Arcebispo, todo padre que tem faculdade para ouvir as confissões poderá absolver.

Lembre-se o sacerdote que não se trata simplesmente de um pecado grave, mas também de uma excomunhão já declarada. Neste caso, para a validade da confissão e para livrar da auto-excomunhão incorrida, precisa estabelecer uma penitência em relação aos pecados cometidos pelo penitente, e uma pena em relação ao aborto.

Quanto à absolvição de um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão plena, note-se a excomunhão, conforme os cânones 1364 e 751, por ser heresia:
I- Caso tenha havido ato formal, isto é, uma adesão oficial àquela comunidade, esta excomunhão é também reservada ao Ordinário do lugar.
II- Se este católico vier a confessar-se, poderá ser absolvido graças à faculdade outorgada aos confessores.
III- Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 pedem que sejam impostas as devidas penitências pela gravidade do ato.

Não podem ser absolvidos os amasiados e os divorciados casados em novas núpcias, quando o primeiro casamento foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo.

“Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o Direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Porém, “qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado qualquer penitente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado”.

Diante dos seguintes casos de excomunhão: 1) pessoa que joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego; 2) sacerdote que absolve o cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo; 3) sacerdote que viola o sigilo sacramental, ‒ o confessor precisa recorrer ao Tribunal da Penitenciaria Apostólica, pois só este tribunal poderá estabelecer a pena e libertar o penitente da excomunhão. Se o confessor tiver dúvida sobre o procedimento, consulte o Tribunal Eclesiástico sobre tal procedimento, sem jamais, é claro, revelar o pecado e o pecador.

 

Celebração

Aproveitem-se os tempos fortes do ano litúrgico para oferecer a todas as comunidades ocasião de confissões, com adequada preparação comunitária e ensejo para a confissão individual.

Que as paróquias limítrofes se organizem de tal forma que ofereçam um número maior de confessores e de ocasiões para a confissão dos fiéis, a fim de favorecer a liberdade de escolha dos fiéis na administração do sacramento.

 “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão”.

A absolvição geral ou coletiva permanecerá como meio extraordinário de reconciliação a ser utilizado em caso de iminente perigo de morte ou por “grave necessidade”, quando, por causa de elevado número de penitentes, virem-se obrigados, sem culpa própria, a ficarem, por um mês, privados da graça sacramental ou da sagrada comunhão.

Caberá sempre ao Arcebispo julgar a existência ou não dos requisitos para a absolvição geral. A ele o sacerdote recorrerá ou informará sobre a necessidade de tal modalidade de celebração do sacramento da Penitência e reconciliação.

“Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinação não constitui caso de tal necessidade grave”.

Conclui-se que não se deve programar e divulgar confissões comunitárias.

Para a celebração da Reconciliação, sacerdotes e demais agentes de pastoral, procurarão conhecer o “Rito da Penitência”, sobretudo sua introdução de cunho teológico, litúrgico e pastoral.

Será de grande proveito promover a celebração da Penitência e reconciliação num contexto de celebração comunitária. Os fiéis juntos se preparam para as confissões e juntos agradecem o perdão recebido. A confissão e absolvição individuais estarão inseridas, assim, numa liturgia da Palavra, com leituras e homilia, exame de consciência, pedido comunitário de perdão, oração do Pai Nosso e ação de graças em comum. Esta celebração comunitária exprime mais claramente o caráter eclesial da Penitência.

Seja qual for a sua modalidade, o sacramento da Penitência será sempre uma ação litúrgica, portanto, eclesial e pública. Como tal, ordinariamente, comporão os elementos da celebração: saudação e bênção do sacerdote, leitura da Palavra de Deus para iluminar a consciência e suscitar a contrição, exortação ao arrependimento, confissão que reconhece os pecados e os declara ao padre, imposição e aceitação da penitência, absolvição do sacerdote, louvor e ação de graças, e despedida com a bênção do sacerdote.

 

Das orientações pastorais

Recuperar o sentido do sacramento, tanto para os que estão afastados como para os que vivem uma fé rotineira dentro das comunidades.

Incluir na catequese uma verdadeira e completa abordagem do sacramento da Penitência e reconciliação. Este sacramento deve ser incluído em todas as etapas, instâncias e procedimentos catequéticos.

Os fiéis sejam orientados a aproximar-se do sacramento da Penitência não só para a recepção dos outros sacramentos, mas sempre que a consciência acusar estado de pecado, pois esse sacramento confere graça própria, renovadora e santificadora.

Seja conferida solenidade especial à primeira confissão, quer pela preparação, quer pelo espírito de penitência que a envolve. É até aconselhável que seja celebrada após a catequese sobre o pecado, como sacramento do amor e da volta ao Pai.

Valorizem-se os tempos litúrgicos e celebrações que, por sua própria natureza, evidenciam marcadamente o valor da conversão (Quaresma, Advento, peregrinações), apresentando Cristo como libertador das situações de pecado que se verificam no mundo, na Igreja e nos indivíduos.

Fonte: Estatutos, Diretórios e Subsídios da Arquidiocese de Maringá.

 

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